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Quanto Custa Abrir um Escritório de Advocacia?

O custo de estabelecer um escritório de advocacia pode variar consideravelmente, dependendo de vários fatores, como localização, tamanho do escritório, tamanho da equipe inicial, entre outros. Portanto, a maneira mais eficaz de obter uma estimativa

Tabelas para cálculo de impostos

      Qual é a opção mais vantajosa para o recolhimento de impostos na advocacia: como pessoa física ou jurídica?”A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Anexo 4 do

Dúvidas comuns

Abrir uma empresa de advocacia envolve uma série de procedimentos legais e documentação específica. Os requisitos exatos podem variar de acordo com a jurisdição em que você pretende estabelecer sua empresa. No entanto, aqui estão alguns documentos e passos comuns ao abrir uma empresa de advocacia:

Para a constituição de uma sociedade individual de advocacia, é necessário reunir informações e documentos essenciais, incluindo seus dados pessoais, como nome e endereço completo, bem como documentos de identificação (RG, CPF, Título de eleitor, número de registro na OAB) e o Índice Cadastral do IPTU do local onde a sociedade estará estabelecida, entre outros requisitos. Não é preciso fornecer cópias dos documentos.

O processo de constituição de uma sociedade de advocacia se inicia com o registro do ato constitutivo ou contrato social na OAB regional, geralmente conduzido pelo próprio advogado. Em média, em 15 dias úteis, a Comissão responsável notifica os envolvidos a respeito de pendências ou da aprovação do processo.

Algumas das principais pendências incluem: a regularização de anuidades junto à OAB, a inclusão das cláusulas obrigatórias conforme os provimentos da OAB, a conformidade com as exigências das leis aplicáveis e a eliminação de cláusulas contraditórias, entre outras considerações.

No entanto, é importante notar que o registro do contrato na OAB representa apenas o primeiro passo no processo de obtenção do CNPJ. A OAB avalia as cláusulas contratuais de acordo com a lei e os regulamentos pertinentes. Para isso, são necessárias quatro vias do ato constitutivo e o pagamento da taxa de constituição da sociedade à OAB.

A obtenção do status de pessoa jurídica requer também o protocolo do contrato junto à Receita Federal do Brasil, uma vez que o processo de abertura envolve vários órgãos, incluindo prefeitura, OAB e Receita Federal.

Uma inovação importante a ser destacada é que a OAB MG agora simplificou esse processo, tornando-se referência nacional. A OAB MG é a entidade responsável pelo registro das sociedades de advogados, tanto individuais quanto coletivas, centralizando a liberação do CNPJ em um único local. Durante esse processo, a legalização das pessoas jurídicas também é realizada.

É fundamental notar que inconsistências no contrato registrado na OAB podem ser identificadas, o que pode exigir retificações perante a OAB. Portanto, esclarecer todas as dúvidas antes de iniciar o processo de constituição na OAB é essencial para evitar atrasos na obtenção do CNPJ e custos adicionais.

É importante mencionar que, se o advogado registra o contrato na OAB e não prossegue com o processo, a Receita Federal utiliza a data de abertura do CNPJ como a mesma data de registro do contrato social junto à OAB. Isso pode resultar em obrigações acessórias pendentes nos anos subsequentes, sujeitas a multas devido à não prestação de informações ao fisco, independentemente da inatividade da sociedade.

Além disso, o prazo para optar pelo Simples Nacional é de 30 dias após a data de abertura do CNPJ. Portanto, iniciar o processo de abertura da sociedade antes do momento desejado pode levar à perda da oportunidade de aderir ao Simples Nacional, resultando em maiores encargos tributários no regime de Lucro Presumido.

Como Lucro Presumido, a não entrega de obrigações acessórias anuais, como a DCTF, pode resultar em multas significativas. Portanto, é essencial compreender as implicações e prazos antes de iniciar o processo de constituição de uma sociedade de advocacia.

As principais taxas a serem pagas para a abertura de uma sociedade de advocacia incluem:

  • OAB – Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social: O valor varia de estado para estado.
  • Alvará de funcionamento: O valor varia de cidade para cidade.
  • TFLF (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento): O valor também varia de cidade para cidade.

Para dar início ao processo, a primeira etapa envolve o protocolo do ato constitutivo ou contrato social na OAB.

É evidente que a Receita Federal aprimorou o acompanhamento das informações fornecidas por profissionais liberais. Agora, esses profissionais têm a obrigação de identificar os clientes (pessoas físicas) que pagam por seus serviços, fornecendo o CPF dos pagadores em cada um dos serviços prestados por meio do Carnê-Leão. O Carnê-Leão é um sistema de recolhimento mensal de impostos, que deve ser realizado pelo próprio contribuinte, no caso, o advogado. Este processo é semelhante ao preenchimento da Declaração de Imposto de Renda e é feito por meio de um aplicativo específico disponibilizado pela Receita Federal.

No entanto, para aqueles que possuem uma sociedade de advocacia constituída, não é necessário efetuar a declaração através do Carnê-Leão. Os honorários advocatícios serão recebidos e tributados na pessoa jurídica. Se você optou pelo Simples Nacional, o Imposto de Renda já será recolhido no momento do pagamento do Simples, uma vez que esse imposto está incluído no regime de tributação.

Além disso, é possível realizar retiradas de pró-labore e distribuir os lucros obtidos pela sociedade posteriormente. A boa notícia é que os lucros não sofrem uma nova tributação. Portanto, em muitos casos, constituir uma sociedade de advocacia, optar pelo Simples Nacional e efetuar a distribuição de lucros pode ser altamente vantajoso. Isso permite que a operação seja formalizada, ao mesmo tempo em que reduz a carga tributária devida em relação ao Imposto de Renda.

Após a abertura da sociedade de advocacia, é essencial cumprir diversas obrigações acessórias, tais como apresentar várias declarações para fins de controle e fiscalização governamental, assegurar o pagamento pontual dos impostos e manter um registro contábil preciso de todas as atividades da sua sociedade.

A boa notícia é que a Juris Valor assume grande parte dessas responsabilidades por você. Tudo o que é necessário é fornecer as informações essenciais de forma mensal em nossa plataforma.

O que vou precisar pagar e/ou declarar mensalmente?
Existem impostos e declarações específicos a serem entregues mensalmente, dependendo da opção tributária e do tipo de atividade da sua sociedade. Para cumprir com essas obrigações, é fundamental que tenhamos acesso às suas notas fiscais, registros financeiros e informações de folha de pagamento até o último dia de cada mês.

E ao longo do ano?
Mantendo as informações mensais atualizadas, cuidaremos de todas as demais obrigações anuais, garantindo que nada seja negligenciado.

O que a Juris Valor oferece?
Oferecemos uma plataforma inteligente e de fácil utilização, com suporte disponível durante o horário comercial para sanar qualquer dúvida que possa surgir. Nossos contadores dedicados revisam minuciosamente as informações fornecidas pelos clientes, validam os dados na plataforma e verificam os resultados. Seguimos uma agenda tributária estruturada para que nada seja deixado para a última hora.

Sim, após a constituição do seu CNPJ, mesmo que não haja faturamento, é imprescindível cumprir com as obrigações perante a Receita Federal e outros órgãos relevantes. Nesse contexto, contar com um serviço de assessoria contábil se torna fundamental para atender às exigências de entregas de obrigações acessórias nas áreas contábil, tributária, previdenciária e trabalhista.

Desejamos sucesso duradouro à sua sociedade de advocacia! No entanto, diferentemente das empresas de natureza mercantil, não é possível “paralisar” as atividades ou declarar a sociedade como “inativa”. Conforme o provimento 112/2006, apenas a abertura ou extinção de uma sociedade de advocacia é contemplada. A Comissão de Sociedades de Advogados da OAB MG enfatiza que não é viável a “inatividade” de uma sociedade de advogados, uma vez que isso caracterizaria uma abordagem mercantil.

A atividade de advocacia está enquadrada no ANEXO IV do Simples Nacional, e nesse anexo, há uma contribuição patronal de 20% de INSS sobre o valor estipulado como Pró-labore. Somando-se a alíquota de 11% relativa à parte devida pelo sócio, resulta em uma alíquota total de 31%. Para ilustrar, se considerarmos um Pró-labore de 1 salário mínimo, ou seja, R$1.320,00, a contribuição mensal devida será de R$409,20 (31% sobre o valor do salário mínimo).

Sim, a sociedade individual de advocacia permite que o advogado atue de forma independente, sem a necessidade de ter sócios. Ao obter o CNPJ, o advogado tem a permissão para contratar funcionários, desde que cumpra com todas as obrigações trabalhistas correspondentes.

A emissão de notas fiscais só se torna possível após a obtenção do CNPJ para a sua sociedade de advocacia.

A resposta a essa pergunta varia de acordo com as regulamentações municipais. Em locais como São Paulo, instruções normativas e leis estabelecem a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais para advogados. Portanto, é aconselhável que o profissional entre em contato com a prefeitura de sua cidade para esclarecer essa questão.

Os advogados devem emitir notas fiscais somente quando o município em que atuam profissionalmente requer essa prática. Em São Paulo, por exemplo, instruções normativas e leis estabelecem a obrigação de emissão de notas fiscais para advogados. Portanto, é aconselhável que o profissional entre em contato com a prefeitura de sua cidade para esclarecer essa dúvida.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) A NFS-e é um tipo de nota fiscal empregada para registrar a prestação de serviços. Seu principal propósito é substituir a Declaração de Serviço em blocos, que está vinculada à cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS). Em muitos municípios, a NFS-e é gerada automaticamente e, em diversas cidades, os impostos são pré-definidos.

Como mencionamos, em alguns municípios, a emissão de nota fiscal não é mandatória. No entanto, optar por emitir notas fiscais, mesmo de forma voluntária, pode trazer diversos benefícios tanto para o escritório de advocacia como para o profissional autônomo. Aqui estão algumas vantagens a serem consideradas:

1. Clientes Empresariais: Muitas empresas preferem contratar escritórios de advocacia que emitem nota fiscal. Isso ocorre porque a emissão facilita a gestão financeira deles, mantendo-os em conformidade com as obrigações fiscais.
2. Controle Fiscal e Financeiro: A nota fiscal eletrônica oferece um controle financeiro mais eficiente. Sendo eletrônica, basta uma simples busca no computador para revisar transações, impostos e muito mais. Além disso, a emissão de notas fiscais proporciona mais facilidade e segurança na hora de realizar a declaração de imposto de renda.

Como mencionamos, em alguns municípios, a emissão de nota fiscal não é mandatória. No entanto, optar por emitir notas fiscais, mesmo de forma voluntária, pode trazer diversos benefícios tanto para o escritório de advocacia como para o profissional autônomo. Aqui estão algumas vantagens a serem consideradas:

1. Clientes Empresariais: Muitas empresas preferem contratar escritórios de advocacia que emitem nota fiscal. Isso ocorre porque a emissão facilita a gestão financeira deles, mantendo-os em conformidade com as obrigações fiscais.
2. Controle Fiscal e Financeiro: A nota fiscal eletrônica oferece um controle financeiro mais eficiente. Sendo eletrônica, basta uma simples busca no computador para revisar transações, impostos e muito mais. Além disso, a emissão de notas fiscais proporciona mais facilidade e segurança na hora de realizar a declaração de imposto de renda.

Essa é uma questão complexa. Primeiramente, é importante esclarecer que os honorários de sucumbência são valores que a parte perdedora deve pagar à parte vencedora para cobrir os honorários advocatícios.

Outro ponto a ser destacado é que advogados autônomos não estão obrigados a emitir notas fiscais para os honorários de sucumbência, uma vez que esses valores são tributados por meio do carnê-leão.

Quanto ao recebimento de honorários de sucumbência por sociedades de advogados, a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pode variar de acordo com o município.

Por exemplo, em São Paulo, a Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23, de 21 de agosto de 2017, determina a necessidade de emissão de nota fiscal.
Da mesma forma, a Prefeitura de Recife segue a mesma orientação em relação à emissão de nota fiscal para honorários de sucumbência. Conforme a resposta à Consulta 07.83386.0.15/16 apresentada ao Conselho Administrativo Fiscal (CAF) da Prefeitura, a nota fiscal de serviços deve ser emitida em nome do cliente com o qual o advogado firmou um contrato de prestação de serviços, independentemente de quem tenha efetuado o pagamento, mesmo que tenha sido uma terceira parte, ou seja, a parte sucumbente no processo.

Para muitos profissionais que estão iniciando suas carreiras como advogados, essa é uma questão de grande importância. Portanto, é fundamental esclarecer que a emissão de nota fiscal é permitida apenas para aqueles que possuem um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Como já destacamos, existem inúmeros benefícios associados à emissão de nota fiscal. Mesmo advogados que atuam como pessoas físicas podem aproveitar esses benefícios ao abrir um CNPJ, seja como Sociedade Unipessoal, composta por um único sócio, ou como Sociedade Simples, uma estrutura jurídica específica para escritórios com dois ou mais sócios.

Porém, para aqueles que optam por não abrir um CNPJ, ainda existe uma alternativa: a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Esse documento desempenha a mesma função que uma nota fiscal e permite a regularização de tributos como ISS, INSS e IRRF.

A resposta a essa pergunta depende de como eles operam. Um advogado que atua por meio de uma Sociedade Unipessoal ou uma Sociedade Simples deve emitir nota fiscal quando essa prática é obrigatória em seu município. Por outro lado, um advogado que atua como autônomo deve emitir o RPA.

O RPA deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, pela pessoa física ou jurídica que contratou os serviços do advogado.

Nesse sentido, a fonte pagadora é responsável por calcular adequadamente o valor dos serviços prestados e emitir o documento, considerando os impostos aplicáveis.

Agora que você já compreende os conceitos fundamentais relacionados à nota fiscal, é importante entender o processo de emissão. Abaixo, apresentamos um guia passo a passo para ajudá-lo:

Passo 1: Obtenha um CNPJ Como mencionado, apenas a Sociedade Unipessoal e a Sociedade Simples têm permissão para emitir nota fiscal. Portanto, o advogado interessado em emitir notas fiscais deve obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso envolve a criação de um contrato social, o registro da sociedade na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do seu estado e a solicitação do CNPJ junto à Receita Federal.

Passo 2: Adquira um Certificado Digital O Certificado Digital, como o nome sugere, é um documento eletrônico que identifica o CNPJ da empresa. Funciona de maneira semelhante a um reconhecimento de firma, exigindo a apresentação de documentos físicos da pessoa jurídica para sua obtenção.

A aquisição de um Certificado Digital envolve algumas etapas. Primeiramente, consulte seu contador, pois ele poderá orientá-lo sobre o tipo de certificado mais apropriado, uma vez que existem diversas opções disponíveis.

Em seguida, procure uma Autoridade Certificadora (AC) devidamente regulamentada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Posteriormente, preencha uma solicitação no sistema da AC. Geralmente, será necessário agendar um horário para visitar o escritório da AC e passar pela análise dos documentos físicos da pessoa jurídica.

Após a análise, você poderá obter o certificado, seja por download do arquivo ou retirada presencial na Autoridade de Registro (AR).

Passo 3: Software de Emissão Por fim, verifique com a prefeitura se há um software disponível para emissão de notas fiscais. Se não houver, será necessário contratar os serviços de um programa emissor.

Em resumo, a emissão de nota fiscal pelo advogado proporciona benefícios significativos, como uma gestão financeira e tributária eficaz, além de maior facilidade para atrair clientes que sejam pessoas jurídicas. No entanto, lembre-se de que a obtenção de um CNPJ é um requisito essencial para esse processo.

O certificado digital é uma ferramenta essencial para advogados, proporcionando uma identidade eletrônica que agiliza a assinatura e o envio de documentos com total segurança. Instituído em 2001 por meio da Medida Provisória nº 2.200-02, esse certificado é gerado por uma Autoridade Certificadora, seguindo as regulamentações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

O certificado digital utiliza criptografia para garantir a autenticidade na transmissão de dados e na assinatura de documentos. Além disso, assegura a confidencialidade das informações, evitando qualquer vazamento de dados sensíveis.

O certificado digital para advogados opera validando a identidade do profissional por meio de um sistema que utiliza chaves criptográficas exclusivas.

Para ilustrar, a chave pública descriptografa a codificação a fim de verificar a identidade do titular do certificado. Em paralelo, a chave privada tem a responsabilidade de criptografar o conteúdo do documento, garantindo a segurança da informação.

A relevância do certificado digital para advogados é notável, pois proporciona uma assinatura digital com validade jurídica. Isso significa que advogados e advogadas não necessitam mais se deslocar até um fórum para assinar petições ou protocolos. Além disso, o certificado viabiliza a consulta de processos e autos de maneira online, simplificando consideravelmente a rotina profissional.

Neste artigo, destacamos os inúmeros benefícios que os certificados digitais oferecem aos profissionais da área jurídica. É essencial ressaltar todos esses benefícios para que haja um entendimento prático e abrangente sobre o tema.

  1. Redução da burocracia: Na área jurídica, a burocracia frequentemente atrasa os processos. Os certificados digitais permitem o envio e a assinatura rápida de documentos, acelerando consideravelmente os processos.
  2. Identidade jurídica online: Os advogados obtêm validação jurídica para suas identidades, garantindo operações online seguras.
  3. Maior segurança: Todas as atividades realizadas com certificados digitais são criptografadas, garantindo a segurança de documentos sigilosos.
  4. Economia financeira: Os gastos com impressão de papel, envio de documentos e autenticação são significativamente reduzidos com o uso de certificados digitais, resultando em economia financeira anual considerável.
  5. Dinamismo na gestão de documentos: Eliminando a necessidade de documentos físicos, os escritórios podem armazenar documentos online, tornando a gestão documental mais eficiente e ágil.

Além disso, é importante conhecer os tipos de certificados digitais disponíveis, a fim de identificar qual melhor atende às necessidades individuais:

  1. Certificado de assinatura digital: Este tipo, que inclui subcategorias (A1, A3, A4), é ideal para autenticar a validade de documentos e arquivos virtuais, permitindo a identificação do remetente ou signatário.
  2. Certificado de sigilo e confidencialidade: Este modelo, com suas subcategorias (S1, S3, S4), é recomendado para transações que requerem alta segurança. Ele criptografa os dados dos documentos, restringindo o acesso a indivíduos autorizados.
  3. Certificado de tempo: O certificado de tempo (T) é indicado para comprovar a data e a hora de criação de documentos digitais.
  4. e-CPF (Certificado de Pessoa Física Eletrônico): Destinado a pessoas físicas, o e-CPF oferece autenticidade em transações eletrônicas.
  5. e-CNPJ (Certificado de Pessoa Jurídica Eletrônico): Uma versão digital do CNPJ, o e-CNPJ proporciona autenticidade e integridade nas transações eletrônicas de empresas, permitindo a realização de contratos e procurações online com validade jurídica.
  6. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): O certificado NF-e oferece validade jurídica para a emissão de notas fiscais por empresas e profissionais, simplificando os processos fiscais.

Para advogados que desejam tirar proveito dos benefícios de um certificado digital, a escolha do tipo adequado desempenha um papel fundamental em suas operações. Abaixo, descrevemos duas opções recomendadas, levando em consideração as necessidades específicas:

  1. Certificado e-CPF (Certificado de Pessoa Física Eletrônico): O certificado e-CPF é altamente indicado para advogados, pois permite a assinatura de documentos, facilita o peticionamento eletrônico e possibilita o acesso a sistemas específicos. É importante observar que muitos sistemas de peticionamento eletrônico requerem o uso do certificado tipo A3.
  2. Certificado e-CNPJ (Certificado de Pessoa Jurídica Eletrônico): No contexto de escritórios de advocacia, a recomendação principal recai sobre a aquisição do certificado e-CNPJ. Esse certificado é uma versão eletrônica do CNPJ do escritório. Existem duas subcategorias a serem consideradas: A1 e A3.

Agora, vejamos as características dessas subcategorias de certificados digitais:

  • Certificado Digital A1: O Certificado Digital A1 é um arquivo eletrônico que pode ser emitido e armazenado em um computador e tem validade de 1 ano. Sua segurança é garantida por meio da criptografia entre as chaves pública e privada. Geralmente, esse tipo de certificado é recomendado para escritórios que emitem uma grande quantidade de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
  • Certificado Digital A3: O Certificado Digital A3 possui validade de 1 a 3 anos e pode ser emitido em formato físico, como um token ou smartcard criptográfico. Esse modelo só pode ser utilizado em um programa por vez e requer a digitação de uma senha para ser acessado.

A escolha entre o Certificado Digital A1 e A3 dependerá das necessidades específicas do escritório e da quantidade de NF-e emitidas. Ambos oferecem segurança e autenticidade nas transações eletrônicas, permitindo que os advogados atuem de forma eficaz no ambiente digital, agilizando processos e garantindo a validade jurídica de documentos eletrônicos.

O certificado digital representa uma identidade virtual, enquanto o token é um dispositivo físico que desempenha a função de gerar e armazenar as chaves criptográficas associadas ao certificado. Em termos simplificados, o token é encarregado de proteger e preservar o certificado, assegurando que nenhuma informação contida nele possa ser modificada ou removida.

Este é um tópico que frequentemente suscita dúvidas, e é fundamental compreender que esses dois conceitos não são idênticos.

O termo “assinatura eletrônica” é uma designação ampla que engloba qualquer método utilizado para autenticar a identidade de um indivíduo, incluindo, por exemplo, senhas, softwares de assinatura baseados em geolocalização, e outros procedimentos similares.

Por outro lado, a “assinatura digital” é uma forma específica de assinatura eletrônica que emprega métodos mais sofisticados de autenticação, incluindo o uso de criptografia para garantir a integridade e autenticidade dos documentos. Portanto, é importante distinguir entre esses dois conceitos, reconhecendo que a assinatura digital é uma categoria mais avançada dentro do âmbito mais amplo das assinaturas eletrônicas.

O certificado digital e-Jurídico é uma identidade digital especialmente destinada aos advogados registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Emitido pela renomada instituição Serasa Experian, esse certificado permite aos advogados assinar documentos de maneira remota e acessar processos à distância, eliminando a necessidade de presença física, tornando as operações mais ágeis e convenientes.

Assim como o e-Jurídico, o certificado emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é exclusivamente destinado aos advogados inscritos. Esse certificado proporciona uma série de funcionalidades essenciais, incluindo a capacidade de realizar peticionamento eletrônico, assinar documentos eletrônicos, bem como enviar a Declaração do Imposto de Renda, entre outras aplicações valiosas.

Sim, existe uma diferença fundamental entre o certificado digital emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o certificado digital convencional. A principal distinção reside na finalidade e no público-alvo desses certificados.

Certificado Digital OAB (e-OAB):

  • Público-Alvo: Exclusivamente advogados inscritos na OAB.
  • Finalidade: O certificado digital da OAB é projetado especificamente para atender às necessidades dos advogados. Ele é utilizado para peticionamento eletrônico, assinatura de documentos legais, acesso a processos judiciais online e outras operações relacionadas ao exercício da advocacia.

Certificado Digital Convencional:

  • Público-Alvo: Pode ser adquirido por empresas, profissionais liberais, instituições governamentais e qualquer pessoa que necessite de uma identidade digital.
  • Finalidade: Os certificados digitais convencionais têm uma variedade de aplicações, não restritas ao campo jurídico. Eles são utilizados para garantir a autenticidade e a integridade de documentos eletrônicos, assinaturas eletrônicas em transações comerciais, acesso a sistemas governamentais, entre outros usos em diversas áreas.

Portanto, a diferença-chave entre esses certificados está na sua destinação e nas funcionalidades oferecidas. O certificado digital da OAB é adaptado às necessidades específicas dos advogados e é emitido pela OAB ou entidades parceiras em conformidade com as normas estabelecidas para a advocacia. Já o certificado digital convencional é uma opção amplamente disponível para diversas finalidades e públicos.

É importante observar que tanto a sociedade individual de advocacia quanto as sociedades simples serão sempre categorizadas como “Outras” em relação ao porte da empresa e, portanto, não poderão ser classificadas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um prazo médio de 15 dias úteis para o registro do ato constitutivo, desde que não haja necessidade de diligências adicionais.

Não há qualquer requisito de capital social mínimo exigido para a formação de uma sociedade individual.
Como deve ser o nome da minha sociedade de advocacia?

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabeleceu diretrizes para a nomenclatura das sociedades individuais de advocacia e das sociedades simples.

Não, ambas as formas jurídicas desfrutam dos mesmos benefícios tributários. Tanto a sociedade individual quanto a sociedade simples de advocacia têm a opção de aderir ao Simples Nacional, o que resulta em redução da carga tributária para ambas.

Não é permitido a nenhum advogado participar em mais de uma sociedade de advogados, estabelecer mais de uma sociedade individual de advocacia, ou simultaneamente fazer parte de uma sociedade de advogados e de uma sociedade individual de advocacia, se ambas estiverem localizadas na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Com essa mudança, a Sociedade Individual de Advocacia pode ser enquadrada no Simples Nacional, um regime tributário que consolida o pagamento de diversos impostos em uma única alíquota, proporcionando a redução da carga tributária.

Para a maioria dos advogados, especialmente aqueles que estão no início de suas carreiras, a tributação federal, que anteriormente podia chegar a 27,5% na pessoa física, passa a ser de 4,5% incidente sobre a receita bruta da sociedade (com uma progressão gradual, de acordo com o aumento da receita). Além disso, a sociedade individual de advocacia oferece outros benefícios indiretos comuns às pessoas jurídicas, como um maior acesso a linhas de crédito, por exemplo.”

Agora, todo Advogado tem a possibilidade de se tornar uma Pessoa Jurídica, sem a necessidade de ter sócios. Embora a Lei 13.247 tenha sido sancionada em 12 de Janeiro de 2016, muitos Advogados ainda têm dificuldade em compreender claramente essa nova forma jurídica: a Sociedade Individual de Advocacia.

Antes dessa mudança, os Advogados que optassem por atuar como pessoas jurídicas eram obrigados a estabelecer uma sociedade, o que significa que não podiam abrir uma empresa sem um sócio. Agora, eles têm a opção de criar uma sociedade individual de Advocacia, o que representa um grande benefício para os advogados, uma vez que lhes permite escolher um modelo de tributação mais vantajoso em comparação com os advogados autônomos que atuam como pessoas físicas.

Essa nova lei vem corrigir uma injustiça que afetava os Advogados, já que após o surgimento da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), todas as profissões regulamentadas puderam optar por essa forma jurídica.

Não é possível. O procedimento de constituição será suspenso até que o advogado regularize a sua situação junto à OAB.

Sim, é possível! No entanto, é importante observar que, ao obter o seu CNPJ, o benefício do seguro-desemprego será cancelado, resultando na interrupção dos pagamentos.

Sim, é possível! Mesmo com o seu nome constando na lista do Serasa/SPC, você ainda pode abrir uma sociedade de advocacia sem impedimentos.

Para que sua empresa seja registrada no endereço desejado, é fundamental fornecer as seguintes informações:

  • Endereço completo, incluindo rua, número, complemento, CEP, cidade e UF.
  • Indicação fiscal ou Inscrição Imobiliária (encontrada no carnê do IPTU do imóvel). Esse número corresponde ao registro do imóvel na prefeitura e é um requisito obrigatório para a abertura da sua empresa.

A resposta rápida é sim, em algumas cidades, é permitido abrir uma sociedade em sua residência ou apartamento. No entanto, antes de fazer isso, é importante observar algumas regras.

A primeira regra é: Verificar se a prefeitura da sua cidade autoriza o uso de um endereço residencial como sede da sociedade de advocacia. Em Belo Horizonte, por exemplo, essa prática é permitida.

A segunda regra é: Um dos sócios deve residir no mesmo endereço onde a sociedade será estabelecida.

Para obter o alvará de funcionamento da sociedade, a prefeitura exige que pelo menos um dos sócios resida no endereço da sede. Isso é uma maneira de garantir que o Advogado esteja disponibilizando seu próprio imóvel para uso da sociedade.

Além disso, essa prática reforça para a prefeitura que o endereço da sociedade é destinado exclusivamente ao recebimento de correspondências e que não causará perturbação aos vizinhos.

A terceira regra é: Se o endereço residencial estiver localizado em um condomínio, será necessário obter a permissão do síndico.

Recomendamos que, ao abrir a sociedade em um condomínio, o Advogado apresente uma declaração afirmando que o endereço escolhido para a sede será usado exclusivamente para receber correspondências da sociedade e não haverá atendimento a clientes no local. Essa declaração é importante, pois, caso o síndico julgue necessário, ele pode entrar em contato com a prefeitura e solicitar o cancelamento do alvará de funcionamento da empresa.

A resposta é não. O MEI, ou Micro Empreendedor Individual, é um programa do Governo Federal destinado a regularizar a situação de pessoas que atuam por conta própria. No entanto, essa modalidade de regularização não se aplica a atividades intelectuais e profissões regulamentadas. Portanto, a abertura de MEI para advogados não é permitida.