Seja um parceiro Juris Valor, indique nossos serviços e garanta uma comissão mensal para cada contrato fechado pela indicação.
TERMOS E CONDIÇÕES
1. A inscrição e a participação no programa de indicações, estão disponíveis aos clientes da JURISVALOR que indicarem algum novo cliente a mesma.
2. A participação é voluntária e não possui nenhum custo ao indicador.
3. A validação da indicação deverá ser realizada pela JURISVALOR, que se reserva o direito de anular a indicação em caso de não conformidade com qualquer das regras do presente regulamento.
4. Ao indicar um novo cliente e aceitar as condições e regras estabelecidas neste termo, bem como ser validada a indicação, o indicador terá direito a receber uma comissão de 10% sobre o valor dos honorários mensais pagos pelo cliente que indicar a JURISVALOR, durante o prazo de ______.
4.1. O valor da comissão será descontado no honorário mensal da empresa do indicador. Caso o valor da comissão seja superior ao honorário da empresa do Indicador(a), a diferença será paga via PIX, na conta de titularidade do indicador, cujo os dados deverão ser informados a empresa no ato de assinatura do contrato.
4.1.1. JURISVALOR não se responsabiliza pelo atraso no pagamento por problemas oriundos de erro ou alteração nos dados bancários do Indicador.
4.2. O pagamento da comissão será efetuado mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao levantamento dos valores.
4.3. O indicador só terá direito à comissão descritas no item 3 se o cliente indicado estiver em dia com os pagamentos dos honorários à JURISVALOR. Logo, em caso de inadimplência do cliente indicado, a comissão correspondente não será devida ao Indicador até que a situação seja regularizada.
4.4. O indicador poderá consultar o valor da comissão disponível a qualquer tempo, através do site ________, devendo o mesmo acessar com o login e senha fornecidos pela JURISVALOR.
4.5. As comissões a que se refere o item 3 são intransferíveis.
5. Mesmo que o indicador não seja cliente da JURISVALOR, poderá realizar indicações e receber comissões seguindo os mesmos critérios estabelecidos neste termo.
6. O indicador poderá ter a sua participação suspensa, revogada ou cancelada, sem direito a receber os valores de comissão, pela ocorrência de qualquer dos seguintes motivos:
a) Realizar publicidade em sites ou ambientes que contenham ou promovam atividades ilegais;
b) Inserir anúncios em sites ou ambientes possuidores de restrição etária;
c) Atrelar a JURISVALOR a sites ou conteúdos com fins políticos, religiosos ou de qualquer crença;
d) Fraudar ou tentar fraudar o sistema do Programa;
e) Por solicitação policial, de autoridade administrativa ou ainda por determinação judicial;
f) Utilizar indevidamente a marca, o nome, o logo ou qualquer outra identificação visual que seja de propriedade da JURISVALOR sem autorização;
6.1. O rol acima é meramente exemplificativo, podendo ainda haver a revogação, suspensão ou cancelamento sempre que houver uma infração a este regulamento ou a outro contrato que o cliente estiver vinculado.
7. Ambas as partes concordam em cumprir com todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais compartilhados no âmbito deste contrato, mesmo após o término das suas obrigações.
8. Os termos do Regulamento entrarão em vigor a partir da assinatura do contrato e permanecerão válidos até a alteração e/ou encerramento do programa e/ou até que uma das partes rescinda o contrato.
8.1. Na hipótese de rescisão contratual, o indicador continuará recebendo a comissão dos contratos fechados até o prazo de 01 ano, salvo se a empresara oriunda da comissão encerrar seus serviços com a JURISVALOR antes deste período.
9. Os termos estabelecidos no Regulamento só poderão ser podem alterados mediante aditivo contratual, com a concordância de ambas as partes.
Juiz de Fora, _____ de_______ de 2024.
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