Qual é a opção mais vantajosa para o recolhimento de impostos na advocacia: como pessoa física ou jurídica?”
A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Anexo 4 do Simples Nacional são dois aspectos cruciais no cenário tributário que afetam diretamente os advogados e suas obrigações fiscais.
A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física é um instrumento fundamental para a tributação dos rendimentos dos indivíduos no Brasil. Os advogados, assim como outros profissionais autônomos, empresários individuais e assalariados, estão sujeitos a essa tabela. Ela estabelece alíquotas progressivas que variam de acordo com a renda anual do contribuinte.
Já o Anexo 4 do Simples Nacional é um regime tributário simplificado aplicado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Os advogados que optam por esse regime podem se beneficiar de uma carga tributária mais favorável e simplificada em relação ao IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O Anexo 4 do Simples Nacional é destinado a empresas que exercem atividades de prestação de serviços, como a advocacia.
Os advogados que se enquadram no Simples Nacional precisam observar os limites de faturamento anual estabelecidos para esse regime e calcular seus impostos de acordo com as alíquotas progressivas e as faixas de faturamento do Anexo 4. Essa é uma opção vantajosa para muitos advogados, pois simplifica a tributação e reduz a burocracia em comparação com o regime de tributação convencional.
É importante ressaltar que tanto a tabela do IRPF quanto o Anexo 4 do Simples Nacional podem estar sujeitos a mudanças e atualizações na legislação fiscal, por isso é essencial que os advogados estejam atualizados e consultem profissionais de contabilidade ou advogados tributaristas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais de acordo com as regras em vigor. Além disso, a escolha entre os regimes tributários deve ser baseada em análises financeiras e estratégicas específicas para cada situação individual.
Tabela do Imposto de Renda 2024
Base de cálculo | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
---|---|---|
Até R$2.112,00* | Isento | Isento |
De R$2.112,01 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
A atividade de advocacia está enquadrada no ANEXO IV do Simples Nacional, e nesse anexo, há uma contribuição patronal de 20% de INSS sobre o valor estipulado como Pró-labore. Somando-se a alíquota de 11% relativa à parte devida pelo sócio, resulta em uma alíquota total de 31%. Para ilustrar, se considerarmos um Pró-labore de 1 salário mínimo, ou seja, R$1.412,00, a contribuição mensal devida será de R$437,70 (31% sobre o valor do salário mínimo).
Simples Nacional – ANEXO IV
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) |
---|---|---|
1ª faixa – até 180.000,00 | 4,50 | 0,00 |
2ª faixa – de 180.000,01 até 360.000,00 | 9,00 | 8.100,00 |
3ª faixa – de 360.000,01 até 720.000,00 | 10,20 | 12.420,00 |
4ª faixa – de 720.000,01 até 1.800.000,00 | 14,00 | 39.780,00 |
5ª faixa – de 1.800.000,01 até 3.600.000,00 | 22,00 | 183.780,00 |
6ª faixa – de 3.600.000,01 até 4.800.000,00 | 33,00 | 828.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
Faixas | IRPJ | CSLL | Cofins | Pis | CPP | ISS |
---|---|---|---|---|---|---|
1ª faixa | 18,80% | 15,20% | 17,67% | 3,83% | – | 44,50% |
2ª faixa | 19,80% | 15,20% | 20,55% | 4,45% | – | 40,00% |
3ª faixa | 20,80% | 15,20% | 19,73% | 4,27% | – | 40,00% |
4ª faixa | 17,80% | 19,20% | 18,90% | 4,10% | – | 40,00% |
5ª faixa | 18,80% | 19,20% | 18,08% | 3,92% | – | 40,00% |
6ª faixa | 53,50% | 21,50% | 20,55% | 4,45% | – | – |