Tabelas para cálculo de impostos

      Qual é a opção mais vantajosa para o recolhimento de impostos na advocacia: como pessoa física ou jurídica?”
A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Anexo 4 do Simples Nacional são dois aspectos cruciais no cenário tributário que afetam diretamente os advogados e suas obrigações fiscais.

      A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física é um instrumento fundamental para a tributação dos rendimentos dos indivíduos no Brasil. Os advogados, assim como outros profissionais autônomos, empresários individuais e assalariados, estão sujeitos a essa tabela. Ela estabelece alíquotas progressivas que variam de acordo com a renda anual do contribuinte.

      Já o Anexo 4 do Simples Nacional é um regime tributário simplificado aplicado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Os advogados que optam por esse regime podem se beneficiar de uma carga tributária mais favorável e simplificada em relação ao IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O Anexo 4 do Simples Nacional é destinado a empresas que exercem atividades de prestação de serviços, como a advocacia.

      Os advogados que se enquadram no Simples Nacional precisam observar os limites de faturamento anual estabelecidos para esse regime e calcular seus impostos de acordo com as alíquotas progressivas e as faixas de faturamento do Anexo 4. Essa é uma opção vantajosa para muitos advogados, pois simplifica a tributação e reduz a burocracia em comparação com o regime de tributação convencional.

      É importante ressaltar que tanto a tabela do IRPF quanto o Anexo 4 do Simples Nacional podem estar sujeitos a mudanças e atualizações na legislação fiscal, por isso é essencial que os advogados estejam atualizados e consultem profissionais de contabilidade ou advogados tributaristas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais de acordo com as regras em vigor. Além disso, a escolha entre os regimes tributários deve ser baseada em análises financeiras e estratégicas específicas para cada situação individual.

Tabela do Imposto de Renda 2024

Base de cálculo Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
Até R$2.112,00* Isento Isento
De R$2.112,01 até R$2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% R$ 370,40
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$4.664,68 27,5% R$ 884,96

A atividade de advocacia está enquadrada no ANEXO IV do Simples Nacional, e nesse anexo, há uma contribuição patronal de 20% de INSS sobre o valor estipulado como Pró-labore. Somando-se a alíquota de 11% relativa à parte devida pelo sócio, resulta em uma alíquota total de 31%. Para ilustrar, se considerarmos um Pró-labore de 1 salário mínimo, ou seja, R$1.412,00, a contribuição mensal devida será de R$437,70 (31% sobre o valor do salário mínimo).

Simples Nacional – ANEXO IV

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª faixa – até 180.000,00 4,50 0,00
2ª faixa – de 180.000,01 até 360.000,00 9,00 8.100,00
3ª faixa – de 360.000,01 até 720.000,00 10,20 12.420,00
4ª faixa – de 720.000,01 até 1.800.000,00 14,00 39.780,00
5ª faixa – de 1.800.000,01 até 3.600.000,00 22,00 183.780,00
6ª faixa – de 3.600.000,01 até 4.800.000,00 33,00 828.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

Faixas IRPJ CSLL Cofins Pis CPP ISS
1ª faixa 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50%
2ª faixa 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00%
3ª faixa 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00%
4ª faixa 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00%
5ª faixa 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00%
6ª faixa 53,50% 21,50% 20,55% 4,45%

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